Parcelamento, edificação ou utilização compulsória (PEUC) é um instrumento da política urbana brasileira que permite ao poder público municipal exigir o aproveitamento adequado de imóveis urbanos ociosos, subutilizados ou não utilizados, localizados em áreas dotadas de infraestrutura. Seu objetivo é combater a retenção especulativa da terra urbana e induzir o cumprimento da função social da propriedade, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Estatuto da Cidade.Brasil. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências (Estatuto da Cidade). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 14 jan. 2026.
O PEUC integra um conjunto de instrumentos fundiários que buscam regular o uso do solo urbano, orientar a expansão das cidades e ampliar o acesso à terra urbanizada, especialmente em contextos marcados por déficit habitacional e desigualdades socioespaciais. Ao permitir que o município imponha obrigações ao proprietário, o instrumento desloca o foco da política urbana da simples regulação normativa para uma atuação indutiva, voltada à reorganização do território urbano.
Funcionamento A aplicação do PEUC ocorre de forma escalonada. Inicialmente, o município notifica o proprietário para que promova o parcelamento, a edificação ou a utilização adequada do imóvel dentro de prazos definidos em lei. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas sanções progressivas, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo e, em última instância, a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.Brasil. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 14 jan. 2026.
Na prática, o PEUC depende da definição prévia de áreas prioritárias nos Planos Diretores Municipais, bem como de capacidades administrativas, jurídicas e políticas para sua implementação efetiva.
Aplicação e limites Apesar de sua ampla previsão legal, o PEUC é aplicado de forma desigual e, em muitos casos, residual entre os municípios brasileiros. Entre os principais obstáculos estão resistências políticas locais, frequentemente associadas à influência de proprietários de grandes glebas urbanas e de agentes do mercado imobiliário, que tendem a se opor a medidas que limitam a retenção especulativa do solo. Somam-se a isso fragilidades institucionais das administrações municipais, como a ausência de cadastros territoriais atualizados, dificuldades técnicas para identificar imóveis ociosos ou subutilizados e limitações administrativas para acompanhar os prazos e procedimentos exigidos pelo instrumento. Esses fatores reduzem a capacidade dos governos locais de aplicar o PEUC de forma sistemática e contínua, comprometendo seu potencial de induzir o uso socialmente orientado da terra urbana.
O potencial redistributivo do PEUC depende de sua articulação com outros instrumentos urbanísticos e políticas públicas. Isoladamente, o instrumento apenas induz o aproveitamento de imóveis ociosos, sem definir o uso social que será dado ao solo mobilizado. Quando combinado a instrumentos como as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e integrado a políticas habitacionais e de planejamento urbano, o PEUC pode direcionar o uso desses imóveis para a produção de habitação de interesse social em áreas bem localizadas, contribuindo para ampliar o acesso à terra urbanizada e reduzir padrões de segregação residencial.
Ver também
Estatuto da Cidade Função social da propriedade Zonas Especiais de Interesse Social Direitos sociais Planejamento urbano
Referências
Categoria:Políticas públicas Categoria:Urbanismo no Brasil