No direito canónico católico, a promulgação é a publicação de uma lei pela qual ela se torna pública, sendo um requisito do direito canónico para que a lei produza efeitos jurídicos. As leis universais são promulgadas quando publicadas na Acta Apostolicae Sedis e, salvo disposição em contrário, produzem efeitos jurídicos três meses após a promulgação.Código de Direito Canónico de 1983, Cânone 8 §1, p. 4 As leis particulares são promulgadas de diversas maneiras, mas, por padrão, produzem efeitos um mês após a promulgação.Código de Direito Canónico de 1983, Cânone 8 §2, p. 4
Ver também
Código de Direito Canónico
Categoria:Direito Canônico (Igreja Católica) Categoria:Direito administrativo