A Lei de Bases do Ambiente, é um diploma legal que estabelece as bases da política de ambiente do Estado Português.
Elaboração e aprovação
Em junho de 1983 foi criada uma comissão científica informal na Secretaria de Estado do Ambiente com o intuito de trabalhar em legislação na área ambiental. Foi desta comissão científica que surgiu a Lei de Bases do Ambiente.
O desenvolvimento do diploma Legal durou vários anos e contou com a participação de pessoas como Gonçalo Ribeiro Teles. Em abril de 1987 foi aprovada na assembleia da república portuguesa sem votos contra, entrando em vigor a 7 de abril.
Em 2013 e 2014 foi elaborado um novo diploma legal para substituir o de 1987. Este foi aprovado no Parlamento no dia 11 de fevereiro de 2014. Algumas associações ambientalistas expressaram o seu descontentamento devido a não “prever os instrumentos para a sua aplicação”.
Resumo do Diploma Legal de 1987 (Lei n.º 11/87, de 7 de Abril)
A Lei n.º 11/87 definiu as bases da política de ambiente para dar cumprimento aos artigos 9.º e 66.º da Constituição Portuguesa, estabelecendo o direito dos cidadãos a um ambiente equilibrado e o dever de o defender, competindo ao Estado promover a melhoria da qualidade de vida.
O objetivo principal era otimizar e garantir a utilização contínua dos recursos naturais como pressuposto básico de um desenvolvimento auto-sustentado. Os princípios específicos observados incluíam a prevenção, o equilíbrio (integração das políticas de crescimento e conservação da Natureza), a participação, e o da responsabilização, obrigando o poluidor a corrigir ou recuperar o ambiente, suportando os encargos.
O diploma cobria extensivamente a defesa dos componentes ambientais naturais (ar, luz, água, solo, flora, fauna) e humanos (paisagem, património, e diferentes formas de poluição, como ruído e substâncias radioativas).
A lei de 1987 previa, como instrumentos cruciais, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e a criação de uma rede nacional de áreas protegidas, além da obrigatoriedade de Estudos de Impacte Ambiental (EIA) para planos e projetos que pudessem afetar o ambiente e a qualidade de vida. Instituiu a criação do Instituto Nacional do Ambiente (INA), um organismo não executivo destinado à promoção da política ambiental, com especial ênfase na formação e informação dos cidadãos e apoio às associações.
Resumo do Diploma Legal de 2014 (Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril)
Por sua vez, a Lei n.º 19/2014 estabelece as bases da política de ambiente visando a efetivação dos direitos ambientais e a promoção do desenvolvimento sustentável, com o objetivo de contribuir para uma sociedade de baixo carbono e uma "economia verde" racional na utilização dos recursos naturais.
Este diploma formaliza princípios de governação modernos, introduzindo ou reforçando a responsabilidade intergeracional, o princípio do utilizador-pagador (que obriga o utente a suportar os custos da utilização e recuperação dos recursos), e o princípio da transversalidade e integração, que exige que a proteção ambiental seja integrada na definição e execução de todas as demais políticas setoriais.
Ao abordar os componentes associados a comportamentos humanos, destaca o combate às alterações climáticas através de uma estratégia de desenvolvimento assente numa economia de baixo carbono.
O diploma legal de 2014 foi criticado por ser pouco ambicioso e demasiado generalista.
Referencias
Categoria:Meio ambiente Categoria:Direito ambiental