No direito brasileiro, denomina-se exceção de pré-executividade o ato processual destinado a apontar, na fase de cumprimento de sentença ou em processos executivos autônomos, a ocorrência de vícios reconhecíveis de ofício pelo juiz. Este meio de impugnação é de construção pretoriana e doutrinal, não tendo previsão expressa em lei, retirando sua raison d'ètre do direito constitucional de petição.
A exceção de pré-executividade é especialmente utilizada nas execuções fiscais, com o fim de ventilar no processo temas de ordem pública, sobre os quais o juiz deveria se pronunciar independentemente da iniciativa de qualquer das partes. Isto porque o instrumento típico de impugnação nestes processos executivos, a saber, os embargos à execução fiscal, requer a salvaguarda do juízo mediante depósito integral do débito, o que nem sempre é possível ao impugnante.THEODORO JR., H. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 57ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
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